Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Notícias Empresariais COPA DO MUNDO - Empresa deve ou não dispensar colaboradores para ver os jogos do Brasil?

Publicado em 10 de novembro de 2022

A seleção brasileira vai para mais uma competição internacional que costuma parar o país. Mas, no meio corporativo, a principal dúvida é se as empresas devem ou não dispensar os colaboradores para verem jogos do Brasil. Neste ano, na primeira fase do torneio, a seleção brasileira entrará em campo por três vezes durante o horário comercial. No dia 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h.

A IOB, ressalta que não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil, sem desconto na remuneração.

Por outro lado, a empresa, caso queira, pode fazer acordos. Para isso, existem duas formas de negociação prevista na legislação trabalhista: a facultativa, entre empregador e empregados, e a obrigatória, caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato.

Com isso, esses são alguns cenários possíveis:

Se a opção for a paralisação (parcial ou total), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou concedido pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura. Agora, por exemplo, nos casos de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, o direito de ele seguir trabalhando durante a partida deve ser assegurado.

Comemoração na empresa

A legislação também não determina nenhuma regra para as comemorações durante os jogos. Porém, para garantir um momento de confraternização tranquilo, algumas regras de conduta podem ser acordadas. Por exemplo: é possível ou não fazer uma decoração temática no ambiente de trabalho? É permitido o uso de camisetas, bottons ou outros enfeites pessoais? Será permitido o consumo de álcool? — lembrando que a bebida alcoólica é proibida para menores de 18 anos.

“As empresas precisam ter em mente que os jogos da seleção mexem com os ânimos das pessoas e que podem ocorrer divergências. Então, vale levar isso em consideração quando negociar sobre o tema e, também, quando instituir as regras de conduta”, afirma a consultora trabalhista da IOB, Mariza Machado.

Fonte: IOB

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Av. 13 de Maio, 1116, Sala 708, Fátima – Fortaleza/CE
Cep 60040-530

(85) 3252-6485 / 3252-6486

conap@conapconsultoria.cnt.br

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Desenvolvido por Sitecontabil 2019 | Todos os direitos reservados.