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Notícias Empresariais CONTABILIDADE - Empresas serão excluídas do Simples Nacional se não quitarem dívidas

Publicado em 23 de novembro de 2022

Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos com a Receita Estadual podem ser excluídas do Regime e o tempo está se esgotando. 

Desde o mês outubro, contribuintes com dívidas que receberam o Termo de Exclusão do SN no Portal e-CAC tem o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos.

 

Assim, é preciso que os contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco, para evitar a exclusão definitiva do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

De acordo com a Receita, foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

 

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 8 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.

Medida ocorre periodicamente

A medida tema iniciativa da Receita, ocorre periodicamente e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. 

O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da instituição. Este visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de auto regularização por parte das empresas.
No dia 21 de outubro, houve a emissão dos Termos de Exclusão àqueles que não regularizaram os valores. Com a prática, a Receita busca inicialmente alertar os contribuintes para seguirem  em conformidade e, assim, evitarem a exclusão do Simples Nacional. 
Assim, essa exclusão ocorre através do envio do Termo de Exclusão apenas para os que se mantiveram em débito com o Fisco.

Como verificar se houve notificação

Para saber se a empresa está entre as notificadas acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC, mediante código de acesso ou certificado digital. De acordo com a Receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura. 

Parcelamento das dívidas

As condições das formas de quitar as dívidas com a Receita Federal, o pagamento pode ser à vista ou com parcelamento em até 60 meses. As informações para regularização estão na página de Serviços da Receita Federal .

Com relação aos débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. 

O processo para negociar é 100% digital, no Portal  REGULARIZE. Basta acessar e seguir os passos indicados.

 

Fonte: Jornal Contábil

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