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Notícias Empresariais PROJETO DE LEI - Comissão da Câmara aprova isenção de impostos para rendimentos recebidos por mulheres rendeiras

Publicado em 29 de novembro de 2022

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras.

Além disso, a proposta também prevê que será obrigado que a administração pública apoie, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda.

O projeto é de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT). A proposta dos parlamentares visa que a União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos.

O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção.

Além disso, o texto também determina que, ao menos uma vez ao ano, os poderes públicos municipais promovam a comercialização da produção das rendeiras em outros municípios e estados.

O parecer da relatora, deputada Marina Santos (Republicanos-PI), foi favorável à proposta. 

“Além de contribuir para a perpetuação de uma bela tradição, também fortalece a capacidade de geração de renda por meio de uma atividade caracteristicamente desenvolvida por mulheres de baixa renda”, avaliou.

“A proposta é mais do que um auxílio a uma classe de trabalhadoras femininas, é também uma tentativa de manter viva uma tradição de longa data que corre o risco de se perder”, disse ainda. “É necessário que os conhecimentos adquiridos nessa atividade sejam repassados às gerações futuras para que se perpetue esse valioso patrimônio imaterial do Brasil”, completou.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Contábeis

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