Publicado em 30 de novembro de 2022
Os profissionais de contabilidade precisam estar constantemente se adaptando às mudanças para acompanhar a evolução dos mecanismos fiscais. Além disso, precisam estar antenados com as novas publicações que alteram prazos e regras das obrigações contábeis.
Assim, ocorreu mais uma nova publicação. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou uma Instrução Normativa (IN) no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25). A Norma altera procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.
A IN DREI /ME nº 79 altera disposições da IN DREI nº 82, de 2021. As mudanças atendem demandas recebidas pelo DREI, em especial no que se refere à autenticação de livros sociais em branco, ou seja, antes da escrituração ou preenchimento.
Assim, a medida se destina aos empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios e, se desejarem, os facultativos.
O Código Civil prevê a autenticação antes dos livros serem postos em uso. A IN também traz ajustes de redação, no sentido de dar transparência e objetividade aos procedimentos que devem ser observados, tanto pelos cidadãos quanto pelos órgãos de registro, para autenticação de livros digitais, informa o Ministério da Economia (ME).
Livros contábeis são documentos onde são registradas todas as informações econômicas e fiscais do financeiro de uma empresa. As informações registradas nesses livros são fundamentais para que a empresa compreenda a sua própria identidade, pois elas exibem o histórico e o panorama atual.
Portanto, existem diferentes tipos de livros contábeis com os quais uma empresa deve trabalhar. Os principais deles são os livros Diário e Razão, embora os demais (considerados facultativos) também contribuam significativamente para a análise de desempenho contábil.
Fonte: Jornal Contábil
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