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Notícias Empresariais EMPRESA - Empresas estão prestes a serem excluídas do Simples Nacional

Publicado em 01 de dezembro de 2022

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algumas regras, que, se descumpridas, podem ocasionar a exclusão das empresas.

Uma delas é estar em dia com a Receita Federal. As empresas não podem apresentar dívidas nesse quesito, e com o novo modelo de fiscalização adotado pelo programa, muitas empresas estão em risco de perder os benefícios.

A avaliação das empresas acontece periodicamente, para averiguar quem está em conformidade com as regras do programa. No final do mês de outubro, muitos Termos de Exclusão foram emitidos para empresas que estavam em débito com a Receita Federal.

Estes termos foram emitidos como um alerta, para que os participantes consigam regularizar esse débito e não perder sua vaga no Simples Nacional. Quem, mesmo com o termo, não voltar a ficar em conformidade, será excluído do programa.

O prazo dado para regularização é de 30 dias, a partir da data de ciência da situação. Sendo assim, como os termos foram emitidos no dia 21 do mês passado, muitas empresas devem estar prestes a ter o tempo expirado.

Os contribuintes precisam quitar suas dívidas com o Fisco, para que não percam seus benefícios diferenciados do regime tributário. Os dados da Receita apresentam uma lista com mais 250 mil empresas que apresentam débitos, o que consiste em cerca de R$ 11 bilhões em dívidas.

Estes débitos podem ser parcelados, e o prazo máximo para isso é o dia 8 de dezembro. Se nenhum pagamento ou parcelamento for feito até a data-limite, a empresa deixa de participar do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Em caso de não recebimento da notificação, e dúvidas se há débitos ou não, o empreendedor pode entrar no Portal do Simples Nacional ou Portal do e-CAC. Para conseguir ter acesso a essas informações, é preciso ter em mãos o certificado digital.

Para regularizar as dívidas com a Receita Federal, os contribuintes podem parcelar em até 60 vezes, e os detalhes sobre isso podem ser encontrados na página da Receita Federal.

Além disso, A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional oferece outros benefícios, como descontos e entrada facilitada para que a dívida possa ser quitada, além de um prazo maior de pagamento.

Qualquer que seja a escolha de pagamento, o processo é feiro inteiramente on-line, pelos canais oficiais da Receita Federal.

 

Fonte: Capitalist

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