Publicado em 01 de dezembro de 2022
Com o mês de dezembro se aproximando, todos já começam a pensar nas festas de fim de ano, entretanto, quais são os direitos para quem trabalha no Natal e no ano novo?
Existem alguns trabalhadores que mesmo nos feriados de final de ano estão exercendo suas atividades, é preciso conhecer os direitos desses profissionais.
Se você quer saber quais são seus direitos se você for trabalhar no Natal ou Ano Novo, leia este artigo até o final.
Primeiramente, temos que analisar o seguinte: A legislação garante ao trabalhador descanso em feriados religiosos ou civis.
Outro ponto que podemos destacar é que muitas empresas dão férias coletivas ou realizam recesso no final de ano.
Entretanto, existem alguns setores que não param de trabalhar, portanto, o funcionário deverá estar presente no Natal e Ano Novo.
Dia 24 e 31 são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode te obrigar a trabalhar.
Dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, por este motivo, a empresa não pode obrigar a presença do colaborador.
Entretanto, quem trabalha por escala de revezamento deve trabalhar, mesmo no Natal e ano novo, é obrigatório.
Mesmo que o trabalho seja obrigatório, o Natal e Ano Novo trabalhado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro ao colaborador.
Portanto, quem exercer atividade no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, terá os seguintes direitos:
Artigo 9° da Lei 605 de 1949: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Se a sua empresa te obrigar a trabalhar no Natal ou Ano Novo, se atente aos seus direitos, é importante estar informado para evitar problemas futuros.
Portanto, se você trabalhar em algum dos dois feriados de fim de ano (ou ambos), não esqueça de exigir sua folga ou remuneração em dobro.
Lembramos que dia 24 e dia 31 de dezembro são apenas pontos facultativos, ou seja, a empresa pode optar por conceder uma folga integral ou parcial, ou, pode simplesmente não conceder folga nesses dias.
Os feriados são apenas nos dias 25 de dezembro de 2022 e dia 1° de janeiro de 2023.
Fonte: Jornal Contábil
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